Rótulo o que identificar?

Quando se descobre uma alergia ou restrição alimentar o primeiro conselho do especialista (médico) é:

“Leia os rótulos e verifique os ingredientes dos produtos!”

Dai vc pensa, UFA!! Que bom!! Lendo os rótulos estarei tranquila e segura para consumir o que preciso sem riscos….. Só que não??!!!

 

Ao iniciar o processo de ler rótulos percebi que alguns ingredientes “diferentes”  na composição poderiam estar entre os grandes grupos de alergênicos (glúten, leite ou ovo), e que essas substancias podem estar por qualquer parte, como medicamentos, cosméticos, produtos de limpeza ou maquiagem…. saiba mais aqui. Dai vem a pergunta especial 🙂 🙂 🙂

Como identificar ?

Alguns ingredientes podem estar escondidos na composição do alimento, ou em nomes confusos a primeira vista, então, reunimos neste post informações do rótulo, as leis vigentes hoje,  o que identificar, e como ROTULAR O SEU PRODUTO corretamente. Para melhor compreensão convidei o Nutricionista Tiago Cunha, especialista em Rotulagem Nutricional, que gentilmente esclarece tudo abaixo para você.

” No Brasil, as regras sobre rotulagem nutricional para alimentos industrializados vêm sofrendo constantes atualizações por parte da ANVISA para facilitar o entendimento dos dados contidos nos rótulos de alimentos e incluir informações relevantes à manutenção da saúde de alguns grupos específicos da população, como os celíacos, os alérgicos a determinados alimentos e os intolerantes à lactose. De certo modo, essas atualizações têm se mostrado eficazes para veicular as informações necessárias e conscientizar a população, desde que, tais informações sejam apresentadas de forma correta e estejam de acordo com as exigências da lei. Fazendo uma breve introdução sobre a legislação:

Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC Anvisa nº 259/2002 e 360/2003 definem quais são as informações obrigatórias que devem conter nos rótulos dos alimentos industrializados que são embalados na ausência do cliente e estão prontos para o consumo.

  • razão social;
  • endereço completo da empresa fabricante;
  • a denominação de venda (nome fantasia);
  •  lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade;
  • conteúdo líquido;
  • lote, prazo de validade;
  • instruções de preparo quando necessário;
  • cuidados de conservação;
  •  informação nutricional ou mais conhecida como tabela nutricional.

Segundo as duas Resoluções, os nutrientes obrigatórios que devem constar na tabela nutricional são: valor energético em kcal  e kj, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, sendo permitido informar também as vitaminas e minerais, desde que a porção do produto final contenha pelo menos 5% do VD (Valores Diários).

A RDC Anvisa nº 359/2003 define o tamanho da porção a ser declarada na tabela nutricional, o qual deve ser utilizado para o cálculo do teor de nutrientes que constam na tabela nutricional. Essa resolução padroniza o tamanho das porções e suas respectivas medidas caseiras.

Outra legislação relevante é a Lei Federal nº 10.674/2003, que obriga a indústria e o comércio alimentício a informarem nos rótulos de seus produtos a presença, ou não, de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Ou seja, todos os alimentos industrializados que tiverem em sua composição os ingredientes trigo, aveia, triticale, cevada, centeio e/ou seus derivados, devem conter em seu rótulo, obrigatoriamente, a inscrição “contém glúten” logo após a lista de ingredientes. Para os alimentos livres destes ingredientes, os rótulos devem conter a inscrição “não contém glúten”. Percebe-se que muitas vezes essa lei não é cumprida, seja por falta de conhecimento ou discernimento da mesma, ou até mesmo de propósito visando aumentar as vendas.

Para quem não sabe, o glúten é uma proteína muito leve e se transporta para os utensílios e equipamentos de uma cozinha com facilidade, causando o que é conhecido como contaminação cruzada. Isso significa que toda cozinha que utilizar uma fonte de glúten em um de seus produtos, a declaração nas tabelas nutricionais de todos os outros produtos produzidas nela deverá ser, obrigatoriamente, “contém glúten”.

O problema em descumprir essa regra é que celíacos possuem um nível de intolerância ao glúten muito elevado e qualquer traço de glúten pode lhes causar sérios danos à saúde.  Portanto, qualquer contaminação cruzada com glúten que possa haver nos processos de produção de um alimento deve ser declarada.

Outro problema é que não existem regulamentações a nível federal sobre quem ou qual profissional está apto para prestar o serviço de rotulagem nutricional. Isto é, segundo a legislação, qualquer pessoa pode elaborar as tabelas nutricionais e fornecer estes dados para que a indústria de alimentos exponha-os à venda aos consumidores. Esta lacuna da legislação deveria ser preenchida com profissionais capacitados a exercer esta atividade, como o nutricionista ou o engenheiro de alimentos.

Recentemente, a ANVISA publicou duas Resoluções que vieram para incluir novas informações nos rótulos nutricionais, as RDC Anvisa nº 26/2015 e 136/2017, que tratam de assuntos diferentes, mas são frequentemente confundidos pela população. A primeira, destina-se aos alérgicos a alimentos, e a segunda, direciona-se unicamente aos intolerantes à lactose. Primeiramente, é importante saber que as duas situações são bem diferentes uma da outra. A intolerância à lactose ocorre devido à deficiência ou ausência da enzima que digere a lactose no intestino e, desta forma, a mesma é fermentada pelas bactérias da flora intestinal, causando cólicas intestinais, dores de cabeça, constipação ou diarreia e outros sinais de desconforto. Já a alergia à proteína de vaca, assim como as proteínas alergênicas de outros alimentos, inclusive o glúten, envolve processos autoimunes e ativação de células de defesa do sistema imunológico para combater uma proteína alergênica que não é reconhecida pelo corpo como deveria. A intolerância à lactose geralmente não causa problemas tão sérios à saúde, já no caso das alergias alimentares, elas podem ser mais graves e causar até a morte. Alguns sintomas de alergias alimentares incluem problemas digestivos, manchas ou coceira na pele, inchaços pelo corpo ou facial e dificuldades em respirar.

A RDC Anvisa n° 26/2015 veio para atualizar o regulamento dos rótulos nutricionais com a mesma finalidade que a Lei nº 10.674/2003, que trata sobre o glúten. Trazer a informação necessária para impedir que os alérgicos a determinados alimentos sejam expostos a eles. Esta legislação traz uma lista com 18 alimentos conhecidos por conter proteínas alergênicas.

São eles: trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todas as espécies de mamíferos, amêndoa, avelã  castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmia, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural. Da mesma forma que o glúten, a legislação não estabeleceu limites toleráveis para a ingestão destes alimentos. Portanto, os mesmos devem ser declarados na rotulagem nutricional quando fizerem parte da composição de um produto. E além disso, nos casos onde houver qualquer contaminação cruzada, a mesma também deve ser declarada em local específico do rótulo.

Já no caso da RDC 136/2017, um de seus objetivos foi trazer o limite tolerável de ingestão do nutriente aos intolerantes à lactose, com base em legislações de outros países. Nesse caso, todo produto que contenha quantidade maior do que 100 miligramas de lactose por cada 100 do alimento, deverá obrigatoriamente declarar a presença de lactose em seu rótulo. Para os alimentos que tiverem em sua composição quantidade igual ou menor do que esta de lactose, não precisam declarar a sua presença. Esta legislação contribuiu de forma eficiente para auxiliar a população na identificação dos alimentos que possuem lactose em quantidade suficiente para causar danos à saúde, porém, pode gerar dúvidas quanto a sua interpretação quando posta em prática juntamente com a RDC 26/2015 no caso de produtos que contenham leite e/ou seus derivados em sua composição.

Ocorre que se um produto alimentício contiver leite e/ou seus derivados em quantidade que seja menor ou igual a 100 miligramas por 100 gramas do alimento, este produto, conforme a RDC 26/2015 deverá ter em sua rotulagem nutricional a declaração “alérgicos: contém leite”. Já, de acordo com a RDC 136/2017, nesse caso, a mesma permite que não se declare a informação de que contém lactose, fazendo a população entender que o produto em questão é totalmente isento dela, entretanto, contém leite. O que pode causar confusão na leitura do rótulo.

Portanto, é importante que a população esteja atenta a essas informações obrigatórias por lei a ponto de saber, na íntegra, o que estão comprando e levando para suas casas. Também é de extrema necessidade aumentar a fiscalização para que a lei seja cumprida por todos. Além disso, é necessário que a indústria alimentícia reconheça a importância de contratar um profissional qualificado para a elaboração dos rótulos alimentares e, principalmente, das tabelas nutricionais, para que a população seja mantida ciente e informada de qualquer perigo que os alimentos industrializados possam causar em sua saúde. ”

por Tiago André da Cunha – Nutricionista – CRN 10-4454  

E-mail: tiagonutricao2009@hotmail.com       

 

Caça Palavras de Alergênicos

 Acredita-se que a cada pessoa diagnosticada com Doença Celíaca existam 6 sem o diagnóstico. Essa informação impactante, desperta o movimento de que, quanto mais falarmos no assunto, grande chance do indivíduo identificar seus sinais e sintomas.

As estatísticas mostram que hoje temos 2 milhões de brasileiros celíacos e 6 milhões de sensíveis ao glúten.  A dieta foi aderida por muitos, e as leis e rótulos estão bastante específicos, mas em COSMÉTICOS ainda podem estar escondidos na lista de componentes abaixo:

WHEAT, BARLEY, OAT, RYE;

Wheat Derived Ingredients : (Trigo)

Amp-Isostearoyl Hydrolyzed Wheat Protein;
Disodium Wheatgermamido Peg-2 Sulfosuccinate;
Hydrolyzed Wheat Gluten;
Hydrolyzed Wheat Protein;
Hydrolyzed Wheat Protein Pg-Propyl Silanetriol;
Hydrolyzed Wheat Starch Dextrin Palmitate;
Hydrolyzed Wheat Flour;
Hydrolyzed Wheat Protein/Pvp Crosspolymer;
Hydroxypropyltrimonium Hydrolyzed Wheat Protein;
Stearyldimoniumhydroxypropyl;
Triticum Vulgare (Wheat) Flour Lipids;
Triticum Vulgare (Wheat) Germ Extract;
Triticum Vulgare (Wheat) Germ Oil;
Vitamin E Derived From Wheat Germ Oil ;
Triticum Vulgare (Wheat) Gluten;
Triticum Vulgare (Wheat) Starch;
Wheat Amino Acids;
Wheat Bran Extract;
Wheat Germ Extract;
Wheat Germ Glycerides;
Wheat Germ Oil;
Wheat Germamidopropyldimonium Hydroxypropyl;
Wheat (Triticum Vulgare) Bran Extract;
Wheat Germamidopropalkonium Chloride Wheat Protein;
Wheat Germamidopropyl Ethyldimonium Ethosulfate Yeast Extract;

Oat Derived Ingredients: (Aveia)

Savena Sativa (Oat) Flour;
Avena Sativa (Oat) Kernel Protein;
Oat (Avena Sativa) Extract;
Oat Beta Glucanoat Extract;
Oat Floursodium Lauroyl;
Oat Amino Acids;
Avena Sativa (Oat) Kernel Flour;
Hydrolyzed Oat Flour

Barley Derived Ingredients: (Cevada)

Samino Peptide Complex;
Barley Extract;
Hordeum Vulgare (Barley) Extract;
Phytosphingosine Extract
Barley Lipids
Secale Cereale (Rye) Seed Flour;

Rye (Centeio)

Outras substâncias que causam dúvidas,
quando não vem especificado qual é a origem:

Hydrolyzed Vegetable Protein (se não especifica fica a dúvida)
Hydroxypropyl (quando não especifica qual vegetal / pode ser de trigo)
Cyclodextrin
Dextrin (pode ser de soja, milho, mas se não especifica pode ser de trigo ou Aveia)
Maltodextrin ( pode ser de milho, mas se não especifica fica a dúvida)

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Alergia a Leite

Muitas vezes nos rótulos aparecem nomes que nunca pensaríamos que quer dizer leite. Por isso fique de olho para os seguintes ingredientes que podem indicar a presença de leite no alimento.

  • Caseína
  • Caseína hidrolisada
  • Caseinato de amônia
  • Caseinato de cálcio
  • Caseinato de sódio
  • Caseinato de potássio
  • Caseinato de magnésio
  • Fosfato de lactoalbumina
  • Lactato
  • Lactoferrina
  • Lactoalbumina
  • Lactoglobulina
  • Proteína do leite hidrolisada
  • Proteína láctea
  • Gordura anidra de leite
  • Composto lácteo
  • Sabor ou aroma caramelo,
  • Sabor ou aroma manteiga
  • Sabor ou aroma margarina
  • Sabor ou aroma baunilha
  • Sabor ou aroma queijo
  • Sabor ou aroma coco
  • Whey protein
  • Petit suisse
  • Nougat
  • Chantily
  • Ghee
  • Soro de leite
  • Bebida láctea
  • Lactose
  • Leite
  • Leite fermentado
  • Leitelho
  • Creme de leite
  • Nata
  • Queijo
  • Requeijão
  • Coalhada
  • Iogurte
  • Leite condensado
  • Doce de leite
  • Manteiga
  • Margarina (a maioria das marcas contém leite)
  • Chocolate

Alergia a Ovo

A leitura dos rótulos é uma parte importante e deve se tornar um hábito na vida do alérgico ou dos pais de alérgicos. Não é tarefa fácil decifrar tudo o que vem escrito na composição, mas fique atento a estes ingredientes, pois são indicativos da presença de ovos.

  • Binder;
  • Coagulante;
  • Emulsionante;
  • Albumina (proteína do ovo);
  • Globulina/Lecitina (se estiver especificado que é soja, sem problemas);
  • Livetin/Lisozima;
  • Qualquer palavra que comece com ovo: ovalbumina, ovoglobulina, ovomucina, ovomucoide, ovotransferrina e ovovitelina;
  • Simplesse (substituto de gordura à base de leite e ovo);
  • Vitelina.

 

Então, o meu conselho de marinheira de algumas viagens é:

“Leia os rótulos e verifique os ingredientes dos produtos!

Sentiu alguma reação, suspenda e não utilize o produto.”

Curtiu o nosso blog, deixe um comentário sobre o assunto e o que vc queria saber mais???

UM BEIJO

 

 

 

 

 

3 comentários em “Rótulo o que identificar?

  1. Ei Cris, boa noite! Tudo bem? Me chamo Renan Barcelos, sou pai de um filho de 8 anos celiaco e adoramos seus vídeos, parabéns mesmo!!! Sou também representante de alguns ebooks e tenho um de receitas sem glúten, gostaria de fazer uma parceria com você nos seus canais de comunicação. Se tiver interesse, por favor, responda me pra gente conversar sobre. Tudo de ótimo pra você, beijos!

  2. Bom dia ! Cris
    Hj olhando achei o seu insta , nossa adorei!
    Muito obrigado por dividir sua experiência , gratidão.
    Nunca imaginei a variedade dos nomes usados para o trigo, leite.
    Nestes últimos 4 anos assim que entrei na menopausa tenho percebido uma intolerância ao glúten e ao leite, no meu caso ainda não tenho um diagnóstico fechado, mas como estou fazendo uma reeducação alimentar amei suas informações.

  3. Bom dia ! Cris
    Hj olhando achei o seu insta , nossa adorei!
    Muito obrigado por dividir sua experiência , gratidão.
    Nunca imaginei a variedade dos nomes usados para o trigo, leite.
    Nestes últimos 4 anos assim que entrei na menopausa tenho percebido uma intolerância ao glúten e ao leite, no meu caso ainda não tenho um diagnóstico fechado, mas como estou fazendo uma reeducação alimentar amei suas informações.

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